Atuamos em casos de Regularização de imóveis e Usucapião Extrajudicial e Judicial.
Fale com um advogado especialista agora mesmo!
Advocacia especializada em Direito Imobiliário, atuamos de forma especializada, analisando caso a caso, oferecendo soluções jurídicas adequadas às necessidades específicas direcionadas à resolução do seu problema.
– Análise de Documentos;
– Regularização Fundiária;
– Desmembramento e Unificação de Lotes;
– Averbações e Registro;
– Regularização de Construções;
– Parcelamento do Solo Urbano;
– Negociação com Órgãos Públicos;
– Escrituração e Contrato.
– Análise da Situação;
– Documentação Necessária;
– Usucapião Judicial ou Extrajudicial;
– Laudo Técnico;
– Notificação dos Interessados;
– Acompanhamento no Cartório;
– Registro da Sentença;
– Impugnações e Recursos;
– Acompanhamento Pós-Registro.
– Assessoria completa para participação de leilões de imóveis;
– Orientação especializada na avaliação de imóveis e análise de oportunidades;
– Realização de Due Diligence rigorosa para garantir a transparência e legalidade das transações imobiliárias;
– Representação nas negociações com as partes envolvidas no leilão;
– Escrituração e Contrato.
O Dr. Marcio Brandão é especialista em Direito Imobiliário, podendo oferecer aos seus clientes, um atendimento humanizado com excelência.
Sua missão é proporcionar segurança e tranquilidade aos clientes por meio de sua expertise em Direito Imobiliário.
Acreditamos em uma abordagem personalizada para cada caso. Entendemos que cada situação é única e merece atenção individualizada.
Desde o primeiro contato até a resolução do seu caso, estaremos ao seu lado, orientando você e mantendo você informado sobre cada etapa do processo.
Leilão de Imóveis
Condomínio
Locação
Contratos
Nossos resultados falam por si mesmos. Ao longo dos anos, ajudamos inúmeros clientes a alcançar resultados positivos e proteger os seus interesses.
Atendimento Online ou Presencial
A primeira coisa a se fazer é analisar o contrato de compra. No entanto, independentemente do que estiver no contrato, é possível tentar negociar um acordo, a fim de que você possa quitar as parcelas em atraso.
A resposta é sim. Ainda que o contrato faça constar a impossibilidade do distrato, o consumidor tem o direito de arrependimento, como também, de rescisão do contrato imobiliário.
Ocorrendo o atraso da entrega das chaves do imóvel é direito do comprador rescindir o contrato e receber todo o valor que pagou à construtora corrigido e acrescido de juros, além de indenizações por danos morais e eventuais prejuízos, se o caso couber.
O comprador é responsável pelo pagamento de IPTU do imóvel adquirido somente após a imissão na posse. Caso você tenha recebido tal cobrança indevida, é distribuída uma ação judicial para que a loteadora/construtora assuma o pagamento da obrigação. Caso você já tenho desembolsado parcial ou totalmente o valor do IPTU, a loteadora/construtora tem o dever de indenizar.
Na grande maioria dos casos, o condomínio (através de seus novos proprietários) assume a construção do imóvel e, posteriormente, pode analisar a viabilidade de mover ação contra a construtora/sócios.
Descubra a solução certa para o seu problema agora!
Entre em contato conosco:
©2025 Marcio Brandão Advocacia. Todos os direitos reservados.